Companheiros (as),
No dia 03 de abril de 2018, realizamos a rodada de negociação coletiva do setor farmacêutico, na sede da FEQUIMFAR, deliberou-se que os sindicatos levarão a proposta para apreciação nas assembleias que deverão ocorrer até o dia 09/04/18.
Destacamos os estudos realizados pelo DIEESE com estimativa de inflação para o período de Abril/2017 a Março/2018 em 1,77%, com Março em 0,28%.
Assim, a proposta conquistada pela categoria tem os seguintes números:
- Reajuste: 2,5% de reajuste de salários (estimativa de 0,72% de aumento real)
- Piso Salarial: Para empresas com até 100 empregados: R$ 1.483,59 e para empresas com mais de 100 empregados: R$ 1.669,84 (reajuste de 2,5% com estimativa de 0,72% de aumento real)
- Teto R$ 8.511,65 R$ (reajuste de 2,5% com estimativa de aumento real de 0,72%)
- Valor fixo R$ 212,79 (reajuste de 2,5% com estimativa de aumento real de 0,72%)
- Acesso a Medicamentos: reajuste de 2,5% nas faixas salariais e correção do valor do subsídio pelo percentual de reajuste de medicamentos: 2,43%
- Cesta Básica ou Vale Alimentação: Para empresas com até 100 empregados: no valor de R$ 220,00 (reajuste de 9,23%, com estimativa de 7,33% de aumento real) e para empresas com mais de 100 empregados: no valor de R$ 330,00 (reajuste de 10%, com estimativa de 8,09% de aumento real).
Em 01.04.2018: Para os empregados que recebem salários acima de R$ 5.000,00, a concessão do benefício será feita por adesão do empregado, assumindo este, o valor integral da cesta ou vale-alimentação, ressalvadas condições mais favoráveis praticadas pelas empresas.
Em 01.04.2019: Para os empregados que recebem salários acima de R$ 6.000,00, a concessão do benefício será feita por adesão do empregado, assumindo este, o valor integral da cesta ou vale-alimentação, ressalvadas condições mais favoráveis praticadas pelas empresas.
Exclusão do item: e) independente da adesão do item (d), será fornecida para os empregados que recebam acima do valor de R$ 4.536,49 (quatro mil, quinhentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), uma cesta de alimentos ou vale alimentação no valor de R$ 78,00 (setenta e oito reais), bem como, fica estabelecido o desconto de R$ 1,00 (um real).
- PLR 2018: Para empresas com até 100 empregados: R$ 1.695,27 e para empresas acima de 100 empregados PLR: R$ 2.352,10 (reajuste de 7,5% com estimativa de aumento real de 5,63)
Inclusão do desconto da taxa no valor de 5%, respeitando e prevalecendo as eventuais contribuições incidentes sobre a PLR, negociadas entre sindicatos profissionais e empregadores;
- FIS: FUNDO DE INCLUSÃO SOCIAL: Correção do teto do desconto em 2,5%
- a)recolhimento para os Sindicatos representativos dos trabalhadores beneficiados com a aplicação da presente convenção, signatários:
5% (cinco por cento) dos salários já reajustados, por trabalhador beneficiado com a aplicação da presente convenção, recolhido até 10 de Maio de 2018;
2% (dois por cento) dos salários já reajustados, por trabalhador beneficiado com a aplicação da presente convenção, recolhido até 10 de junho de 2018;
- b) recolhimento para a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo através de guias próprias por ela emitidas, ou na falta desta, depósito bancário na Conta Corrente nº 07062-4, Agência 6436, Aclimação, do Banco Itaú:
2,75% (dois vírgula setenta e cinco por cento) dos salários já reajustados, por trabalhador beneficiado com a aplicação da presente convenção, recolhido até 10 de julho de 2018.
Certos da sua atenção, ficamos à disposição para esclarecimentos.
Saudações Sindicais,
Sérgio Luiz Leite
Presidente
Baixe o PDF:
OF.JUR.Nº 0023_2018 – RODADA DE NEGOCIAÇÃO SETOR FARMACÊUTICO 2018