Aditivo à CCT – 2020/2021- Setor Químico

ADITIVO A Convenção Coletiva De Trabalho 2020/2021

setor químico

 

FEDERACAO TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 62.812.953/0001-01, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SERGIO LUIZ LEITE;

STIQF E COSMETICAS DE AMERICANA, SANTA BARBARA DOESTE, CNPJ n. 56.978.588/0001-07, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CESAR AUGUSTO DE MELLO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS, FARMACEUTICAS, MATERIAL PLASTICO, FABRICACAO DO ALCOOL, PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR, TINTAS DE ARARAS, CNPJ n. 56.984.347/0001-70, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CESAR AUGUSTO DE MELLO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS, FARMACEUTICAS E DA FABRICACAO DE ALCOOL, ETANOL, BIOETANOL E BIOCOMBUSTIVEL DE BAURU E REGIAO SP, CNPJ n. 59.992.990/0001-34, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDSON DIAS BICALHO;

SINDICATO TRAB IND QUIMICAS E FARM DE BOTUCATU E REGIAO, CNPJ n. 54.710.215/0001-25, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). SÉRGIO APARECIDO GOES;

SIND TRAB NAS INDUS QUIM FARM COSMOPÓPOLIS, ITAPIRA, ARTUR NOGUEIRA, CNPJ n. 59.030.080/0001-70, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RICARDO FERNANDES;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS, FARMACEUTICAS, ABRASIVOS, MATERIAL PLASTICO, TINTAS E VERNIZES DE GUARULHOS E MAIRIPORA, CNPJ n. 51.260.107/0001-00, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ANTONIO SILVAN OLIVEIRA;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICACAO DE ETANOL/ALCOOL, QUIMICAS E FARMACEUTICAS, PLASTICAS, TINTAS E VERNIZES DE IPAUSSU E REGIAO, CNPJ n. 54.711.148/0001-63, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). EDIMAR JOSE DOS SANTOS;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE ITAPECERICA DA SERRA, SAO LOURENCO DA SERRA E JUQUITIBA, CNPJ n. 96.495.478/0001-09, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). NIVALDO DOS SANTOS;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, M.P.A.F.R.P.L.F. DE ITAPETININGA E REGIAO, CNPJ n. 67.359.398/0001-28, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JURANDIR PEDRO DE SOUZA;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS, MATERIAIS PLASTICOS E FARMACEUTICAS DE ITATIBA, ATIBAIA, MORUNGABA E PIRACAIA, CNPJ n. 50.125.335/0001-04, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). VALDECI MARQUES DA SILVA;

SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. QUIM. E FARMAC. E MAT. PLASTICO DE JAGUARIUNA, PED. E AMPARO, CNPJ n. 59.006.890/0001-91, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CESAR AUGUSTO DE MELLO;

SINDICATO TRAB IND QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE LORENA, CNPJ n. 51.784.676/0001-54 neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CESAR AUGUSTO DE MELLO;

STI QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE LOUVEIRA, CNPJ n. 14.448.291/0001-90, neste ato representado(a) por seu Tesoureiro, Sr(a). LEVY GONÇALVES FERREIRA;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE MATERIAL PLASTICO, QUIMS., FARMACS. E DA FABR. DO ALCOOL DE MARILIA E REGIAO, CNPJ n. 59.991.471/0001-51, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). MAURILIO PEREIRA ALVIM;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUST QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE PINDAMONHANGABA, ROSEIRA, ARAPEI POTIM E APARECIDA, CNPJ n. 04.842.370/0001-27, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CESAR AUGUSTO DE MELLO;

SIND TRAB INDS MATERIAL PLASTICOS DE JUNDIAI, CNPJ n. 57.505.851/0001-03, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). JOAO HENRIQUE DOS SANTOS;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIM FARM FABR ALC ETANOL BIOET B PRESIDENTE PRUDENTE E REGIAO, CNPJ n. 53.304.952/0001-65, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CESAR AUGUSTO DE MELLO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MAT PLASTICOS QUIM E FARMAC DE RIO CLARO E REGIAO, CNPJ n. 56.397.391/0001-84, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FRANCISCO CARLOS QUINTINO DA SILVA;

SINDICATO DOS TRABALHADORES IND QUIM FARM SANTA ROSA DE VITERBO, CNPJ n. 00.631.182/0001-07, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CESAR AUGUSTO DE MELLO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS ABRASIVOS QUIM E FARM DE SALTO E REGIAO, CNPJ n. 56.650.690/0001-89, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). RAILDO VIEIRA;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE LAPIS, CANETAS, QUIMICAS, FARMACEUTICAS, MATERIAL PLASTICO, TINTAS E VERNIZES DE SAO CARLOS E REGIAO-SP, CNPJ n. 59.620.567/0001-03, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FLAVIO JOSE DE BARROS MORAES;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ABRASIVOS, QUIMICAS, FARMACEUTIC E AFINS DE SAO JOAO DA BOA VISTA, CNPJ n. 54.683.115/0001-57, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CESAR AUGUSTO DE MELLO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICACAO DO ALCOOL, QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, CNPJ n. 56.355.696/0001-23, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CESAR AUGUSTO DE MELLO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS PLAST.QUIM.FARM.E ABRAS.DE SOROCABA E REGIAO., CNPJ n. 60.113.222/0001-42, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CESAR AUGUSTO DE MELLO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMS FARM MAT PLASTICO DE SUZANO, CNPJ n. 51.262.780/0001-89, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). CLÁUDIO JOSÉ DE CARVALHO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIM E DE FERT DO VALE DO RIBEIRA, CNPJ n. 57.740.094/0001-52, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CESAR AUGUSTO DE MELLO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS GUARATINGUETA, CNPJ n. 48.554.976/0001-32, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CESAR AUGUSTO DE MELLO;

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICACAO DO ALCOOL ETANOL BIOCOMBUSTIVEL QUIMICAS FARMACEUTICAS E PLASTICAS DE GUAIRA E REGIAO, CNPJ n. 60.256.104/0001-93, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). CESAR AUGUSTO DE MELLO;

E

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLASTICO, TRANSFORMACAO E RECICLAGEM DE MATERIAL PLASTICO DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 62.506.175/0001-22, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JOSE ROBERTO SQUINELLO;

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS QUIMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS E DA PETROQUIMICA NO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 62.652.318/0001-04, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). ENIO SPERLING JAQUES;

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE RESINAS SINTETICAS NO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 62.300.439/0001-97, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). EDUARDO SENE FILHO;

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE ABRASIVOS DOS ESTADOS DE SAO PAULO, MINAS GERAIS,RIO DE JANEIRO,ESPIRITO SANTO,PARANA,SANTA CATARINA E PERNAMBUCO-SINAESP, CNPJ n. 62.300.421/0001-95, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JOSE ROBERTO SQUINELLO;

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 62.635.644/0001-03, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JOSE ROBERTO SQUINELLO;

SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA SAUDE ANIMAL – SINDAN, CNPJ n. 62.566.096/0001-07, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JOSE ROBERTO SQUINELLO;

SINDICATO DA INDUSTRIA DE TINTAS E VERNIZES NO EST S P, CNPJ n. 62.649.637/0001-60, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JOSE ROBERTO SQUINELLO;

SIND DA IND DE ADUBOS E CORRETIVOS AGRIC NO EST S PAULO, CNPJ n. 62.660.352/0001-20, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JOSE ROBERTO SQUINELLO;

SIND NAC IND MATERIAS PRIMAS FERTILIZANTES SINPRIFERT, CNPJ n. 62.660.345/0001-29, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). JOSE ROBERTO SQUINELLO;

SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL – SINDIVEG, CNPJ n. 62.267.760/0001-17, neste ato representado(a) por seu Procurador, Sr(a). PATRICIA OLIVEIRA FEDOR;

celebram o presente ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2019 a 31 de outubro de 2021 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, pertencentes ao 10º Grupo: Químicas para fins industriais; Preparação de Óleos Vegetais e Animais (exceto para fins alimentícios); Perfumaria e Artigos de Toucador; Resinas Sintéticas; Sabão e Velas; Explosivos; Tintas e Vernizes; Fósforos; Adubos e Corretivos Agrícolas; Defensivos Agrícolas; Destilação e Refinação de Petróleo, Material Plástico (inclusive da Produção de laminados plásticos); Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes; Abrasivos; Álcalis; Petroquímica; Lápis, Canetas e Material de Escritório; Defensivos Animais; Re-refino de óleos Minerais (usados ou contaminados), Cosméticos, Fibras de Vidro, Fios Sintéticos, Petroquímicas, Colas, Fabricação de Formicidas e Produtos para Limpeza. ESTE IC ABRANGE TÃO SOMENTE A CATEGORIA E TERRITÓRIOS EM INTERSECÇÃO COM O QUE CONSTA NO REGISTRO SINDICAL DAS ENTIDADES CONVENENTES, EXPEDIDOS PELO MTb. OS MUNICÍPIOS DESTE IC QUE NÃO ESTÃO SENDO REPRESENTADOS PELOS SINDICATOS CONVENENTES, ESTÃO REPRESENTADOS PELA FEDERAÇÃO CONVENENTE DESTA CONVENÇÃO COLETIVA QUE REPRESENTA OS MUNICÍPIOS INORGANIZADOS EM SINDICATOS.”, com abrangência territorial em Adamantina/SP, Adolfo/SP, Aguaí/SP, Águas da Prata/SP, Águas de Lindóia/SP, Águas de Santa Bárbara/SP, Águas de São Pedro/SP, Agudos/SP, Alambari/SP, Alfredo Marcondes/SP, Altair/SP, Alumínio/SP, Álvares Florence/SP, Álvares Machado/SP, Álvaro de Carvalho/SP, Alvinlândia/SP, Americana/SP, Américo de Campos/SP, Amparo/SP, Analândia/SP, Angatuba/SP, Anhembi/SP, Anhumas/SP, Aparecida/SP, Apiaí/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arapeí/SP, Araras/SP, Arco-Íris/SP, Arealva/SP, Areias/SP, Areiópolis/SP, Ariranha/SP, Artur Nogueira/SP, Arujá/SP, Aspásia/SP, Assis/SP, Atibaia/SP, Auriflama/SP, Avaí/SP, Avaré/SP, Bady Bassitt/SP, Balbinos/SP, Bálsamo/SP, Bananal/SP, Barão de Antonina/SP, Bariri/SP, Barra Bonita/SP, Barra do Chapéu/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Bastos/SP, Bauru/SP, Bernardino de Campos/SP, Biritiba Mirim/SP, Boa Esperança do Sul/SP, Bocaina/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perdões/SP, Bom Sucesso de Itararé/SP, Borá/SP, Boracéia/SP, Borborema/SP, Borebi/SP, Botucatu/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Buritama/SP, Buritizal/SP, Cabrália Paulista/SP, Cabreúva/SP, Cachoeira Paulista/SP, Caconde/SP, Caiabu/SP, Caiuá/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Cajuru/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campo Limpo Paulista/SP, Campos do Jordão/SP, Campos Novos Paulista/SP, Cananéia/SP, Canas/SP, Cândido Mota/SP, Cândido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Capivari/SP, Cardoso/SP, Casa Branca/SP, Cássia dos Coqueiros/SP, Catanduva/SP, Catiguá/SP, Cedral/SP, Cerqueira César/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Charqueada/SP, Chavantes/SP, Colina/SP, Colômbia/SP, Conchal/SP, Conchas/SP, Cordeirópolis/SP, Coronel Macedo/SP, Corumbataí/SP, Cosmópolis/SP, Cosmorama/SP, Cristais Paulista/SP, Cruzália/SP, Cruzeiro/SP, Cunha/SP, Descalvado/SP, Dirce Reis/SP, Divinolândia/SP, Dois Córregos/SP, Dolcinópolis/SP, Dourado/SP, Dracena/SP, Duartina/SP, Echaporã/SP, Eldorado/SP, Elias Fausto/SP, Elisiário/SP, Embaúba/SP, Emilianópolis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Espírito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela do Norte/SP, Estrela d’Oeste/SP, Euclides da Cunha Paulista/SP, Fartura/SP, Fernando Prestes/SP, Fernandópolis/SP, Fernão/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Flora Rica/SP, Floreal/SP, Flórida Paulista/SP, Florínea/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Gália/SP, Garça/SP, Gavião Peixoto/SP, Guaimbê/SP, Guaíra/SP, Guapiaçu/SP, Guapiara/SP, Guará/SP, Guaraci/SP, Guarani d’Oeste/SP, Guarantã/SP, Guararema/SP, Guaratinguetá/SP, Guareí/SP, Guarulhos/SP, Guatapará/SP, Herculândia/SP, Holambra/SP, Hortolândia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibirá/SP, Ibirarema/SP, Ibitinga/SP, Ibiúna/SP, Icém/SP, Iepê/SP, Igaraçu do Tietê/SP, Igarapava/SP, Igaratá/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Indaiatuba/SP, Indiana/SP, Indiaporã/SP, Inúbia Paulista/SP, Ipaussu/SP, Iperó/SP, Ipeúna/SP, Ipiguá/SP, Iporanga/SP, Ipuã/SP, Iracemápolis/SP, Irapuã/SP, Irapuru/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itaoca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itapira/SP, Itapirapuã Paulista/SP, Itápolis/SP, Itaporanga/SP, Itapuí/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itararé/SP, Itariri/SP, Itatiba/SP, Itatinga/SP, Itirapina/SP, Itirapuã/SP, Itobi/SP, Itu/SP, Itupeva/SP, Ituverava/SP, Jaborandi/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguariúna/SP, Jales/SP, Jaú/SP, Jeriquara/SP, Joanópolis/SP, João Ramalho/SP, José Bonifácio/SP, Júlio Mesquita/SP, Jumirim/SP, Jundiaí/SP, Junqueirópolis/SP, Juquiá/SP, Juquitiba/SP, Lagoinha/SP, Laranjal Paulista/SP, Lavrinhas/SP, Leme/SP, Lençóis Paulista/SP, Limeira/SP, Lindóia/SP, Lorena/SP, Louveira/SP, Lucélia/SP, Lucianópolis/SP, Lupércio/SP, Lutécia/SP, Macatuba/SP, Macaubal/SP, Macedônia/SP, Mairiporã/SP, Manduri/SP, Marabá Paulista/SP, Maracaí/SP, Marapoama/SP, Mariápolis/SP, Marília/SP, Marinópolis/SP, Martinópolis/SP, Mendonça/SP, Meridiano/SP, Mesópolis/SP, Miguelópolis/SP, Mineiros do Tietê/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirante do Paranapanema/SP, Mirassol/SP, Mirassolândia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mogi Guaçu/SP, Mogi Mirim/SP, Mombuca/SP, Monções/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Aprazível/SP, Monte Castelo/SP, Monte Mor/SP, Monteiro Lobato/SP, Morungaba/SP, Nantes/SP, Narandiba/SP, Natividade da Serra/SP, Nazaré Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipoã/SP, Nova Aliança/SP, Nova Campina/SP, Nova Canaã Paulista/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Guataporanga/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, Ocauçu/SP, Óleo/SP, Olímpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindiúva/SP, Oscar Bressane/SP, Osvaldo Cruz/SP, Ourinhos/SP, Ouro Verde/SP, Ouroeste/SP, Pacaembu/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d’Oeste/SP, Palmital/SP, Panorama/SP, Paraguaçu Paulista/SP, Paraíso/SP, Paranapanema/SP, Paranapuã/SP, Parapuã/SP, Pardinho/SP, Pariquera-Açu/SP, Parisi/SP, Paulicéia/SP, Paulistânia/SP, Paulo de Faria/SP, Pederneiras/SP, Pedra Bela/SP, Pedranópolis/SP, Pedregulho/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Pereira Barreto/SP, Pereiras/SP, Peruíbe/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piquerobi/SP, Piquete/SP, Piracaia/SP, Piracicaba/SP, Piraju/SP, Pirajuí/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pirapozinho/SP, Pirassununga/SP, Piratininga/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Poá/SP, Poloni/SP, Pompéia/SP, Pongaí/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Pratânia/SP, Presidente Alves/SP, Presidente Bernardes/SP, Presidente Epitácio/SP, Presidente Prudente/SP, Presidente Venceslau/SP, Quadra/SP, Quatá/SP, Queluz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Rancharia/SP, Redenção da Serra/SP, Regente Feijó/SP, Reginópolis/SP, Registro/SP, Restinga/SP, Ribeira/SP, Ribeirão Bonito/SP, Ribeirão Branco/SP, Ribeirão Corrente/SP, Ribeirão do Sul/SP, Ribeirão dos Índios/SP, Ribeirão Grande/SP, Rifaina/SP, Rinópolis/SP, Rio Claro/SP, Rio das Pedras/SP, Riolândia/SP, Riversul/SP, Rosana/SP, Roseira/SP, Rubinéia/SP, Sagres/SP, Sales/SP, Salesópolis/SP, Salmourão/SP, Saltinho/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto Grande/SP, Salto/SP, Sandovalina/SP, Santa Adélia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Bárbara d’Oeste/SP, Santa Clara d’Oeste/SP, Santa Cruz da Conceição/SP, Santa Cruz da Esperança/SP, Santa Cruz das Palmeiras/SP, Santa Cruz do Rio Pardo/SP, Santa Fé do Sul/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Mercedes/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Rita d’Oeste/SP, Santa Rosa de Viterbo/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo Anastácio/SP, Santo Antônio da Alegria/SP, Santo Antônio de Posse/SP, Santo Antônio do Jardim/SP, Santo Antônio do Pinhal/SP, Santo Expedito/SP, São Bento do Sapucaí/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Carlos/SP, São Francisco/SP, São João da Boa Vista/SP, São João das Duas Pontes/SP, São João do Pau d’Alho/SP, São Joaquim da Barra/SP, São José da Bela Vista/SP, São José do Barreiro/SP, São José do Rio Pardo/SP, São José do Rio Preto/SP, São Lourenço da Serra/SP, São Luiz do Paraitinga/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Pedro do Turvo/SP, São Pedro/SP, São Sebastião da Grama/SP, Sarapuí/SP, Sarutaiá/SP, Sebastianópolis do Sul/SP, Serra Negra/SP, Sete Barras/SP, Severínia/SP, Silveiras/SP, Socorro/SP, Sorocaba/SP, Suzano/SP, Tabapuã/SP, Tabatinga/SP, Taciba/SP, Taguaí/SP, Taiaçu/SP, Taiúva/SP, Tambaú/SP, Tanabi/SP, Tapiraí/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquarituba/SP, Taquarivaí/SP, Tarabai/SP, Tarumã/SP, Tatuí/SP, Tejupá/SP, Teodoro Sampaio/SP, Terra Roxa/SP, Tietê/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Torrinha/SP, Trabiju/SP, Três Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Tupã/SP, Tupi Paulista/SP, Turiúba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, União Paulista/SP, Urânia/SP, Uru/SP, Urupês/SP, Valentim Gentil/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem/SP, Várzea Paulista/SP, Vera Cruz/SP, Vinhedo/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vitória Brasil/SP, Votorantim/SP e Votuporanga/SP.

 

Salários, Reajustes e Pagamento

Piso Salarial


CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO

Em 01.11.2020, o salário normativo será de R$ 1.672,10 (Um mil, seiscentos e sessenta e dois reais e dez centavos), por mês, para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados e de R$ 1.715,20 (Um mil, setecentos e quine reais e vinte centavos), por mês, para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados, sendo, neste último caso, considerado o número de empregados existentes nas empresas a partir de 01.10.2020.

O salário normativo definido na presente cláusula será aplicado integralmente para a duração normal em qualquer jornada, exceto quando tratar-se de contratação por regime de tempo parcial, cujo pagamento será proporcional às horas trabalhadas, nos termos do art. 58-A e seguintes da CLT.

Os critérios acima serão observados nos contratos a tempo parcial, a partir de 01.11.2020.

Esta cláusula não se aplica aos aprendizes.

 

 

Reajustes/Correções Salariais


CLÁUSULA QUARTA – AUMENTO DE SALÁRIOS

I –           Sobre os salários de 01/11/19, será aplicado, em 01/11/2020, o aumento salarial da seguinte forma:

  1. a)            Para os salários nominais até R$ 8.745,46 (Oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), o percentual único e negociado de 4,77% (quatro virgula setenta e sete por cento), correspondente ao período de 01/11/19, inclusive, a 31/10/20, inclusive.
  2. b)           Para os salários nominais superiores a R$ 8.745,46 (Oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), será acrescido o valor fixo de R$ 417,16 (quatrocentos e dezessete reais e dezesseis centavos).

II – COMPENSAÇÕES

Serão compensados todos e quaisquer reajustamentos, antecipações, abonos e/ou aumentos espontâneos ou compulsórios, incluídos os decorrentes da aplicação do aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho, acordos coletivos, sentenças normativas e da legislação, concedidos desde 01.11.2019, inclusive, e até 31.10.2020, inclusive, exceto os decorrentes de promoção, equiparação salarial, transferência, implemento de idade, mérito, término de aprendizagem e aumento real concedido expressamente com esta natureza.

III – ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE

PARA OS EMPREGADOS ADMITIDOS APÓS A DATA-BASE (01/11/19), em função com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de aumento de salário, concedido ao paradigma nos termos desta cláusula, desde que não se ultrapasse o menor salário da função.

Tratando-se de funções sem paradigma e para as empresas constituídas após a data-base (01/11/19), serão aplicados os percentuais indicados na tabela abaixo, até a parcela de R$ 8.745,46 (Oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), considerando-se, também, como mês de serviço, a fração superior a 15 dias, incidente sobre o salário da data de admissão, desde que não se ultrapasse o menor salário da função, após as compensações de que trata o item II desta cláusula, desde a admissão, se for o caso, de forma proporcional.

MÊS DE ADMISSÃO: SALÁRIO ATÉ R$ 8.745,46:   PERCENTUAL A SER APLICADO   EM 01.11.20, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO. SALÁRIO ACIMA DE R$ 8.745,46 :   ACRÉSCIMO EM REAIS   A SER APLICADO EM 01.11.20, SOBRE O SALÁRIO DE ADMISSÃO.
NOVEMBRO/19 4,77% R$   417,16
DEZEMBRO/19 4,36% R$   381,30
JANEIRO/20 3,96% R$   346,32
FEVEREIRO/20 3,56% R$   311,34
MARÇO/20 3,16% R$   276,36
ABRIL/20 2,76% R$   241,37
MAIO/20 2,36% R$   206,39
JUNHO/20 1,96% R$   171,41
JULHO/20 1,57% R$   137,30
AGOSTO/20 1,17% R$   102,32
SETEMBRO/20 0,78% R$     68,21
OUTUBRO/20 0,39% R$     34,11

 

 

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

Participação nos Lucros e/ou Resultados


CLÁUSULA QUINTA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS

Considerando o crescimento do índice de qualidade do setor, comparados os mesmos períodos 2019 e 2020, fica estipulado relativamente ao ano de 2020 quanto a participação dos empregados nos lucros ou resultados das empresas (PLR), nos termos do art. 7o, XI, primeira parte, e do art. 8º, VI, da Constituição federal e da Lei 10.101, de 19/12/2000, que dispõem sobre este assunto que:

Esta participação (PLR):

  1. a)         Não será devida pelas empresas que já a tenham implantado, estejam implantando ou venham a fazê-lo, nos termos da Lei 10.101, de 19/12/2000, até 16/12/2020, devendo fazer, nestes dois últimos casos, a respectiva comunicação prévia à entidade sindical representativa dos seus empregados, ficando convalidadas, portanto, estas implantações por empresas;
  2. b)         O pagamento da PLR corresponderá ao valor de R$ 1.035,00 (Um mil e trinta e cinco reais), para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados e R$ 1.150,00 (Um mil cento e cinquenta reais), para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados;
  3. c) Excepcionalmente para a PLR referente a 2020, considerando os efeitos econômicos da pandemia do COVID-19, os valores previstos supra sofrerão um decréscimo para empresas com até 49 (quarenta e nove) empregados, resultando em um valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) e para empresas com 50 (cinquenta) ou mais empregados, resultando em um valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais);
  4. d) A redução, em condição excepcional do valor mínimo da PLR, tem como marco temporal tão somente o ano de 2020, a ser paga em 2021, em face dos efeitos econômicos da pandemia do COVID-19, e não servirá como parâmetro para definir a PLR relativa ao ano de 2021 a ser paga em 2022, respeitados sempre os acordos coletivos locais pactuados diretamente entre Empresas e Sindicatos dos Trabalhadores signatários da presente Convenção Coletiva de Trabalho;
  5. e) Durante o período da pandemia, assim reconhecida por Lei, ainda excepcionalmente, para a PLR 2020 a ser paga em 2021, empresas e sindicatos, em suas correspondentes bases territoriais, considerando a situação econômica fática pela qual estiver passando a empresa,  poderão iniciar tratativas especificas por meio de negociação coletiva até o mês de abril/2021, no sentido de estabelecer regras diferenciadas da presente cláusula;
  6. f)   APARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS poderá ser paga em 02 parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 30/06/2021e a segunda até 30/10/2021 ou, alternativamente, a critério das empresas, numa única parcela, até 30/08/2021;

f.1)     A título de contribuição negocial da PLR desconto de 5% (cinco por cento), sendo que do valor total recolhido, 70% (setenta por cento) é para o sindicato profissional e 30% (trinta por cento) para a Federação profissional (que destinará 50% do valor recebido para a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA QUÍMICA – CNTQ e Central Sindical);

f.2)   O repasse do desconto a título de contribuição negocial será realizado em até 05 dias após o pagamento da PLR, se a mesma for efetuada em parcela única ou alternativamente, se parcelada, em até 05 dias após o pagamento da segunda parcela, através de depósito bancário ou boleto;

  1. g)       deverá ser paga aos empregados com contrato vigentes entre 01/01/2020 a 31/12/2020;
  2. h)         para os empregados afastados será paga proporcionalmente aos meses efetivamente trabalhados durante o período, à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 15 dias. Com relação aos afastados por acidente do trabalho, no período de apuração da PLR, não será descontado o valor equivalente ao período do afastamento. Com relação aos afastamentos por suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e salário, em decorrência da Lei nº 14.020/2020 e Decreto nº 10.422, de 13/07/2020, no período de apuração da PLR, não será descontado o valor equivalente ao período do afastamento;
  3. i)         no tocante aos empregados admitidos e demitidos durante o período de 01/01/2020 a 31/12/2020, será aplicada proporcionalmente, à razão de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 15 dias;
  4. j)         caso haja ação judicial com decisão final que implique obrigação de devolver os valores descontados dos empregados, o sindicato e a Federação, efetivos beneficiários dos repasses, assumem a obrigação de restituição diretamente aos empregados, dos valores que lhe foram atribuídos, sendo que, caso o ônus recaia sobre a empresa, ela poderá cobrar do sindicato e Federação ou promover a compensação com outros valores que devam ser a eles repassados, inclusive relativos a contribuições associativas, devendo a empresa notificar o sindicato e Federação acerca de ação com o referido objeto eventualmente ajuizada, para intervir na relação processual caso tenha interesse;
  5. k)       base inorganizada é aquela localidade onde não há Sindicato constituído e, portanto, quem representa os trabalhadores é a correspondente Federação da categoria profissional, nesse caso, a FEQUIMFAR. Dessa forma, o valor do desconto à título de contribuição negocial da PLR, contido na letra “f.1 e “f.2”, no tocante aos empregados da base inorganizada será repassado integralmente à FEQUIMFAR – FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

Relações Sindicais

Contribuições Sindicais

 

CLÁUSULA SEXTA – FUNDO DESTINADO À INCLUSÃO SOCIAL ANO 2020/2021

Ano 2020/2021

 

Conforme CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUARTA – FUNDO DESTINADO À INCLUSÃO SOCIAL ANO 2019/2020 E 2020/2021, da Convenção Coletiva de Trabalho e com o objetivo de promover o custeio de assistência social e lazer, contratação de apólice de seguro de vida e auxilio funeral, cursos, pesquisas e incentivos, campanhas sociais e educativas, entre outras questões de fomento dos trabalhadores da categoria, observada a função social do contrato de trabalho, assim, na conformidade com o estabelecido no artigo 513, “e” da CLT, às empresas abrangidas pela presente CONVENÇÃO recolherão, às suas expensas, o valor correspondente ao fundo destinado à inclusão social, referente a cada empregado, iguais para associados ou não, a favor do respectivo Sindicato de Trabalhadores, da Federação dos Trabalhadores e dos Sindicatos da categoria econômica, a serem recolhidos nas datas, percentuais e forma abaixo indicados:

  1. a)         recolhimento para os Sindicatos representativos dos trabalhadores beneficiados com a aplicação do presente instrumento, signatários:

5,0% dos salários já reajustados, até o teto de R$ 853,22 (Oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e dois centavos), por trabalhador beneficiado, recolhidos até 25/11/2020.

1,25% dos salários já reajustados, até o teto de R$ 213,30 (Duzentos e treze reais e trinta centavos), por trabalhador beneficiado, recolhidos até 20/12/2020.

  1. b)         recolhimento para a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo por meio de guias próprias por ela emitidas, ou na falta desta, depósito bancário na Conta Corrente nº 12300-7, Agência 0151, do Banco Itaú:

1,75% dos salários já reajustados, até o teto de R$ 298,62 (Duzentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos), por trabalhador beneficiado, recolhidos até 25/02/2021.

  1. c)         com relação às empresas localizadas em bases inorganizadas o recolhimento será efetuado somente para a Federação, na forma do item b, nas datas e percentuais seguintes:

3,5% dos salários já reajustados, até o teto de R$ 597,25 (Quinhentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos),por trabalhador beneficiado, recolhidos até 25/11/2020.

3,5% dos salários já reajustados, até o teto de 597,25 (Quinhentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos), por trabalhador beneficiado, recolhidos até 20/12/2020.

1,0% dos salários já reajustados, até o teto de R$ 170,64  (Cento e setenta reais e sessenta e quatro centavos), por trabalhador beneficiado, recolhidos até 25/02/2021.

  1. d)         recolhimento para os sindicatos da categoria econômica por meio de boletos bancários por eles emitidos ou na falta destes através de depósito bancário, com a identificação do contribuinte, conforme abaixo:

2,0% dos salários já reajustados, até o teto de R$ 341,29 (Trezentos e quarenta e um reais e vinte e nove centavos),por trabalhador beneficiado, recolhidos até 31/03/2021.

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS E DA PETROQUÍMICA NO ESTADO DE SÃO PAULO (SINPROQUIM)

CNPJ: 62.652.318/0001-04

Banco 104 – Caixa Econômica Federal / Agência: 0242-2

Conta corrente: 03000257-8

 

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE ABRASIVOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO, MINAS GERAIS, RIO DE JANEIRO, ESPÍRITO SANTO, PARANÁ, SANTA   CATARINA E PERNAMBUCO (SINAESP)

CNPJ: 62.300.421/0001-95

Caixa Econômica / Agência: 0242

Conta Corrente: 267-5

 

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE TINTAS E VERNIZES DO ESTADO DE SÃO PAULO (SITIVESP)

CNPJ: 62.649.637/0001-60

Banco do Brasil (001) / Agência: 1812-0 (Agência Trianon)

Conta Corrente: 103273-9

 

SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE ANIMAL (SINDAN)

CNPJ: 62.566.096/0001-07

Banco: Santander / Agência: 4251

Conta Corrente: 13.006.123-6

 

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLAS NO ESTADO DE SÃO PAULO (SIACESP)

CNPJ: 62.660.352/0001-20

Bradesco / Agência: 3090

Conta corrente: 157687-9

 

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE RESINAS SINTÉTICAS NO  ESTADO DE SÃO PAULO (SIRESP)

CNPJ: 62.300.439/0001-97

Banco do Brasil / Agência: 1812-0

Conta Corrente: 105.008-7

 

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE MATERIAL PLASTICO,   TRANSFORMACAO E RECICLAGEM DE MATERIAL PLASTICO DO ESTADO DE SAO PAULO   (SINDIPLAST)

CNPJ: 62.506.175/0001-22

Banco: Bradesco S/A / Agência: 3504-1

Conta Corrente: 80404-5

 

SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL (SINDIVEG)

CNPJ: 62.267.760/0001-17

Banco Santander / Agência: 4256

Conta corrente: 13-000171-8

 

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SÃO PAULO (SIPATESP)

CNPJ: 62.635.644/0001-03

Banco do Brasil / Agência: 1812-0

Conta Corrente: 105179-2

 

SINDICATO NACIONAL   DA INDÚSTRIA DE MATÉRIAS   PRIMAS PARA FERTILIZANTES (SINPRIFERT)

CNPJ: 62.660.345/0001-29

Banco: Caixa Econômica Federal (104) / Agência: 0242 (Brás Urb SP)

Conta Corrente: 03-00265-9

Para efeito de cálculo dos valores previstos nesta cláusula, devem ser considerados os empregados existentes e os salários em vigor, na data do efetivo recolhimento.

  • 1.      O Sindicato convocará assembleia geral dos trabalhadores da categoria para prestação de contas dos valores arrecadados, observado o respectivo estatuto social de cada entidade.
  • 2.      Declaram as entidades sindicais profissionais que os valores arrecadados a título de fundo destinado à inclusão social, em razão dos princípios, objetivos e finalidade próprios e específicos, e sendo ainda fiscalizada sua aplicação pela categoria, atendem ao disposto na convenção nº 98 da OIT, ratificada pelo Brasil.
  • 3.      As entidades sindicais profissionais, signatária da presente convenção, declaram que destinarão 5% (cinco por cento) da arrecadação de sua contribuição sindical ao fundo de que trata o caput da cláusula.
  • 4.      Obrigam-se as entidades sindicais profissionais signatárias deste instrumento, através da Federação dos trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo, também signatária, a contratação da seguradora/corretora de apólice de vida e auxilio funeral a todos os trabalhadores abrangidos por esse termo aditivo, nas seguintes condições e coberturas:

a –        Morte:                                                                R$ 7.000,00

b –        Invalidez Permanente Total por Acidente                  R$ 7.000,00

c –        Invalidez Permanente Parcial por Acidente Até          R$ 7.000,00

d –        Invalidez Permanente Funcional por Doença              R$ 7.000,00

e –        Auxilio Funeral (antecipação dedutível do item a)     R$ 3.500,00

O valor referente ao Auxilio Funeral será pago ao beneficiário legal, na forma da legislação previdenciária, contra apresentação do atestado de óbito, e será abatido pela seguradora quando do pagamento do item (a), ou seja, a soma final do benefício dos itens (a) e (e), será de R$ 7.000,00.

  • 5º.     A empresa contratada pela Federação para prestar serviços de seguro deverá ser idônea, ter comprovada capacidade econômica e financeira, ser especializada neste ramo e estar devidamente registrada na SUSEP, e fornecer a todas as empresas abrangidas pelo seguro um “Certificado de Seguro” mencionando as coberturas e capitais segurados.
  • 6º.     O seguro ora previsto deverá beneficiar todos os TRABALHADORES representados pelos sindicatos e Federação signatários, independentemente da data de sua contratação, desde que dentro de vigência do presente instrumento.
  • 7º.     As empresas ao cumprirem esta cláusula, passam a integrar a apólice do seguro sob a responsabilidade das entidades sindicais através da Federação em substituição as cláusulas denominadas INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PARCIAL OU PERMANENTE PARA TRABALHO e AUXILIO FUNERAL, sendo o pagamento limitado ao contido no § 4º desta cláusula.

As empresas fornecerão no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de recolhimento do presente fundo destinado à inclusão social, às respectivas entidades sindicais profissionais e econômicas, e para a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo, em caráter confidencial, mediante recibo, uma relação contendo nome completo, função exercida, remuneração percebida, observado o valor correspondente ao teto fixado para recolhimento do Fundo de Inclusão Social no mês do desconto e o valor recolhido, bem como cópia da guia própria e/ou ordem bancária devidamente quitada, dos beneficiários do presente instrumento.

Se não recolhido o fundo destinado à inclusão social prevista nesta cláusula, nas datas estabelecidas, a multa será de 3% (três por cento) do salário normativo por empregado, por mês de atraso, revertendo em benefício da parte prejudicada.

 

Disposições Gerais

Aplicação do Instrumento Coletivo

 

CLÁUSULA SÉTIMA – REPRESENTAÇÃO
Considerando que o SINDICATO DOS TRABALHADORES INDÚSTRIAS DE ABRASIVOS DE SAO PAULO, CNPJ n. 62.887.690/0001-08, está aguardando a regularização da atualização do processo eleitoral e a devida validação da SD junto ao Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, o que impossibilita a inserção no Sistema Mediador, a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo – FEQUIMFAR, subscreve esse instrumento, representando a categoria profissional de trabalhadores nas Indústrias de Abrasivos, dos municípios de São Paulo, Ferraz de Vasconcelos, Mogi das Cruzes e São Bernardo do Campo.

 

 

 

 

Outras Disposições


CLÁUSULA OITAVA – CLÁUSULAS SOCIAIS

As cláusulas sociais previstas na Convenção Coletiva de Trabalho período 2019/2021 permanecerão vigentes até 31/10/2021

 

São Paulo, 10 de Novembro de 2020

 

 

 

SERGIO LUIZ LEITE
Presidente
FEDERACAO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DO ESTADO DE SAO PAULO

 
EDSON DIAS BICALHO
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS, FARMACEUTICAS E DA FABRICACAO DE ALCOOL, ETANOL, BIOETANOL E BIOCOMBUSTIVEL DE BAURU E REGIAO SP
 

 

 
SÉRGIO APARECIDO GOES

Presidente

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS E FARM DE BOTUCATU E REGIAO
 

 

RICARDO FERNANDES
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIM FARM COSMOPOPOLIS, ITAPIRA E ARTUR NOGUEIRA

 

 

 

 

ANTONIO SILVAN OLIVEIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS, FARMACEUTICAS, ABRASIVOS, MATERIAL PLASTICO, TINTAS E VERNIZES DE GUARULHOS E MAIRIPORA

 

 

EDIMAR JOSE DOS SANTOS
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICACAO DE ETANOL/ALCOOL, QUIMICAS E FARMACEUTICAS, PLASTICAS, TINTAS E VERNIZES DE IPAUSSU E REGIAO

 
NIVALDO DOS SANTOS
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE ITAPECERICA DA SERRA, SAO LOURENCO DA SERRA E JUQUITIBA

 

 

 

JURANDIR PEDRO DE SOUZA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS Q.F.M.P.A.F.R.P.L.F. DE ITAPETININGA E REGIAO
 

 

 
VALDECI MARQUES DA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS, MATERIAIS PLASTICOS E FARMACEUTICAS DE ITATIBA, ATIBAIA, MORUNGABA E PIRACAIA
 

 

 
LEVY GONÇALVES FERREIRA

Tesoureiro

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE LOUVEIRA

 
MAURILIO PEREIRA ALVIM
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MAT.PLASTICO,QUIMS.,FARMACS.E DA FABR.DO ALCOOL DE MARILIA E REGIAO

 
JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MATERIAL PLASTICOS DE JUNDIAI
 
FRANCISCO CARLOS QUINTINO DA SILVA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE MAT PLASTICOS QUIM E FARMAC DE RIO CLARO E REGIAO

RAILDO VIEIRA
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS ABRASIVOS QUIM E FARM DE SALTO E REGIAO

 
FLAVIO JOSE DE BARROS MORAES
Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE LAPIS, CANETAS, QUIMICAS, FARMACEUTICAS, MATERIAL PLASTICO, TINTAS E VERNIZES DE SAO CARLOS E REGIAO-SP

 
CLÁUDIO JOSÉ DE CARVALHO

Presidente
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMS FARM MAT PLASTICO DE SUZANO
 

 

 

 

CESAR AUGUSTO DE MELLO
Procurador
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS Q F E COSMETICAS DE AMERICANA SANTA BARBARA DOESTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS, FARMACEUTICAS, MATERIAL PLASTICO, FABRICACAO DO ALCOOL, PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR, TINTAS DE ARARAS
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS NAS IND QUIM E DE FERT DO VALE DO RIBEIRA
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS PLAST.QUIM.FARM.E ABRAS.DE SOROCABA E REGIAO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIM. E FARMAC. E MAT. PLASTICO DE JAGUARIUNA, PEDREIRA E AMPARO

SINDICATO TRAB IND QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE LORENA
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE PINDAMONHANGABA ROSEIRA ARAPEI POTIM E APARECIDA
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIM FARM FABR ALC ETANOL BIOET B PRESIDENTE PRUDENTE E REGIAO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIM FARM SANTA ROSA DE VITERBO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ABRASIVOS, QUIMICAS, FARMACEUTIC E AFINS DE SAO JOAO DA BOA VISTA
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA FABRICACAO DO ALCOOL, QUIMICAS E FARMACEUTICAS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS QUIMICAS E FARMACEUTICAS GUARATINGUETA
ETANOL BIOCOMBUSTIVEL QUIMICAS FARMACEUTICAS E PLASTICAS DE GUAIRA E REGIAO
 

 

ENIO SPERLING JAQUES
Procurador
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE PRODUTOS QUIMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS E DA PETROQUIMICA NO ESTADO DE SAO PAULO
 

 

 
EDUARDO SENE FILHO
Procurador
SINDICATO DA INDÚSTRIA DE RESINAS SINTETICAS NO ESTADO DE SAO PAULO
 

 

 

 

PATRICIA OLIVEIRA FEDOR
Procurador
SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA DEFESA VEGETAL – SINDIVEG
 

 

 

 

JOSE ROBERTO SQUINELLO
Procurador
SINDICATO DA INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO, TRANSFORMACAO E RECICLAGEM DE MATERIAL PLASTICO DO ESTADO DE SAO PAULO
SINDICATO DA INDUSTRIA DE ABRASIVOS DOS ESTADOS DE SAO PAULO,MINAS GERAIS,RIO DE JANEIRO,ESPIRITO SANTO,PARANA,SANTA CATARINA E PERNAMBUCO-SINAESP
SINDICATO DA INDUSTRIA DE PERFUMARIA E ARTIGOS DE TOUCADOR NO ESTADO DE SAO PAULO
SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE PRODUTOS PARA SAUDE ANIMAL – SINDAN
SINDICATO DA INDUSTRIA DE TINTAS E VERNIZES NO EST S P
SIND DA IND DE ADUBOS E CORRETIVOS AGRIC NO EST S PAULO
SIND NAC IND MATERIAS PRIMAS FERTILIZANTES SINPRIFERT